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O que se sabe e o que falta saber sobre caso de advogado que concordou com condenação do próprio cliente em SC
Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso' em SC
Um advogado de Santa Catarina responsável pela defesa de um réu de 36 ...
15/06/2026 03:00
O que se sabe e o que falta saber sobre caso de advogado que concordou com condenação do próprio cliente em SC (Foto: Reprodução)
Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso' em SC
Um advogado de Santa Catarina responsável pela defesa de um réu de 36 anos surpreendeu ao concordar com a condenação do próprio cliente durante audiência. O caso ocorreu em 28 de maio, na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e motivou uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) (assista acima).
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Veja o que se sabe e o que falta saber sobre o caso:
O que aconteceu durante a audiência?
Quem é o advogado citado no caso?
O que disse a juíza ao perceber a conduta?
Quem é o réu e quais crimes ele responde?
Qual foi a decisão da Justiça após considerar o réu sem defesa?
Quem assumiu a defesa depois da saída do primeiro advogado?
O que já foi entregue pela nova defesa ao processo?
O que disseram especialistas sobre o caso?
O que a OAB/SC fez após tomar conhecimento do caso?
O que aconteceu durante a audiência?
Durante a audiência realizada em 28 de maio na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, o advogado Rodrigo Pantaleão concordou com a acusação feita pelo Ministério Público contra o próprio cliente. A juíza Carolina Ranzolin, então, considerou o réu indefeso.
O vídeo da sessão online (assista acima) mostrou que Pantaleão permaneceu no celular durante a fala do promotor Raul Rogério Rabello e voltou a olhar para a câmera quando a juíza o chamou para se manifestar e prestar as alegações finais do caso.
"A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência", respondeu.
Quem é o advogado citado no caso?
O advogado é Rodrigo Pantaleão. O g1 não conseguiu contato com ele.
Advogado pode pedir condenação do próprio cliente?
O que disse a juíza ao perceber a conduta?
A juíza Carolina Ranzolin afirmou que o homem precisava de um advogado mesmo admitindo ter cometido parte do crime. Veja a fala abaixo:
"Estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo para o senhor", disse Ranzolin.
'O senhor merece uma defesa', diz juíza
Quem é o réu e quais crimes ele responde?
O réu tem 36 anos e responde por tráfico de drogas, resistência contra a polícia e porte de arma com numeração suprimida. Ele está preso em Florianópolis.
Conforme a denúncia, o réu foi preso em casa, em fevereiro deste ano, em Florianópolis, com 30 porções de cocaína e um frasco de 200 ml de “loló”, além de uma pistola modificada. Ao ser abordado, tentou fugir.
Qual foi a decisão da Justiça após considerar o réu sem defesa?
Ao receber a resposta do advogado, a juíza registrou que não poderia aceitar a posição e que teria que considerar o réu indefeso. O advogado, no entanto, reforçou a posição, fazendo a magistrada dar um prazo de três dias para apresentar nova defesa.
Quem assumiu a defesa depois da saída do primeiro advogado?
Passado o prazo, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal.
O que já foi entregue pela nova defesa ao processo?
Procurado pelo g1, o novo defensor afirmou que discordou com a manifestação do MP que pedia a condenação do réu e requereu a anulação das provas, sustentando que não havia justa causa para a entrada dos policiais na residência do réu.
Além disso, pediu a absolvição pelo crime de tráfico de drogas, argumentando que a quantidade apreendida seria destinada ao uso próprio.
O que disseram especialistas sobre o caso?
O g1 procurou especialistas do direito que explicaram que defensores até podem concordar com parte da tese de acusação sobre casos, mas jamais atuar em prejuízo do cliente.
O professor de processo penal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Matheus Felipe de Castro, por exemplo, explicou que o advogado não pode deixar o réu indefeso e lembrou que a Constituição Brasileira prevê, no inciso LV do artigo 5º, que todo acusado tem direito à defesa.
"A gente não é obrigado a negar a autoria do fato. Às vezes, essa autoria está evidente. Então, a gente admite. Mas a gente pede uma legítima defesa, uma diminuição de pena, pede o que a gente chama de privilégio dos legais. O que a gente não pode fazer, o que é vetado, é a gente simplesmente concordar com o Ministério Público", explicou.
Advogado pede a condenação do próprio cliente
O que a OAB/SC fez após tomar conhecimento do caso?
Na segunda-feira (8), a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou a apuração de eventual infração ética por parte do defensor Rodrigo Pantaleão, que foi deferida pela Justiça.
"Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal", disse o órgão (nota no fim do texto).
Advogado pediu condenação do próprio cliente e réu é considerado 'sem defesa'
Reprodução
O que diz a OAB/SC?
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão.
Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal.
A advocacia deve ser exemplo para a sociedade. Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros.
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