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Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida Sandro Pereira A Prefeitura de Manaus apresentou à Justiça, nesta semana, uma contestação à ação que determi...
Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida Sandro Pereira A Prefeitura de Manaus apresentou à Justiça, nesta semana, uma contestação à ação que determinou o início do processo de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã, Zona Oeste da capital. A manifestação foi protocolada após o encerramento do prazo de 30 dias estabelecido pela Justiça para que o município comprovasse o início da regularização ambiental do local. Em abril, a Vara Especializada do Meio Ambiente determinou que a prefeitura desse início ao licenciamento ambiental do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou que o espaço opera há anos sem licença ambiental e sem cumprir integralmente um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2009. Na contestação, o município afirma que não houve omissão por parte da administração pública e sustenta que já vinha adotando providências para regularizar o cemitério antes mesmo do ajuizamento da ação. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Segundo a defesa, foram realizados procedimentos administrativos, reuniões técnicas e iniciados processos para contratação de empresa especializada responsável pelos estudos ambientais exigidos para o licenciamento. A Procuradoria-Geral do Município argumenta ainda que a regularização ambiental de cemitérios públicos é uma medida complexa e que a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) não possui equipe técnica própria para elaborar estudos hidrogeológicos e demais documentos necessários ao processo de licenciamento. Por isso, segundo o município, seria necessária a contratação de empresa especializada para executar os levantamentos exigidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A prefeitura também alega que não existe comprovação técnica de contaminação do solo ou do lençol freático no local. Na peça apresentada à Justiça, o município cita relatório do Ipaam que teria constatado a ausência de licença ambiental, mas que não identificou visualmente a presença de necrochorume nem concluiu pela existência de contaminação ambiental. Outro argumento apresentado é que o prazo de 30 dias fixado pela Justiça seria insuficiente para atender às exigências técnicas previstas na regulamentação ambiental estadual. A defesa sustenta que o pedido de licenciamento precisa ser acompanhado por estudos como plano de controle ambiental, monitoramento do lençol freático e outros levantamentos especializados, que demandam tempo para elaboração. No documento, o município pede a revogação da liminar ou, alternativamente, a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação e a redução da multa diária. Também solicita que o Ipaam participe formalmente do processo, a realização de uma audiência de diálogo institucional e a suspensão da ação por 180 dias para permitir a conclusão dos estudos e das medidas administrativas em andamento. Agora, caberá à Justiça analisar os argumentos apresentados pela Prefeitura de Manaus e decidir se mantém ou altera a determinação anteriormente concedida. Entenda o caso A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Amazonas após fiscalização do Ipaam apontar que o Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida funcionava sem licenciamento ambiental. Ao conceder a liminar, o juiz Moacir Pereira Batista destacou que a ausência de monitoramento técnico pode representar risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas por necrochorume, líquido produzido durante a decomposição dos corpos. Na decisão, o magistrado ressaltou que o cemitério realiza cerca de 25 sepultamentos por dia, o que representa uma carga poluidora contínua sem controle ambiental. Em 2024, a Semulsp foi multada em R$ 200 mil pelo Ipaam por manter o funcionamento do cemitério sem autorização ambiental. LEIA TAMBÉM: Nova lei de licenciamento ambiental ameaça Unidades de Conservação e a biodiversidade no AM, apontam especialistas Justiça autoriza retomada de obras de aterro sanitário no interior do Amazonas após recurso Em Manaus, vítimas da Covid-19 são enterradas em vala comum