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divulgação/Detran/SP
Desde dezembro de 2025, é possível usar um carro particular para fazer as aulas práticas e exame...
25/05/2026 03:00
Nova CNH: carro particular usado em aulas de direção e prova pode não ter cobertura do seguro (Foto: Reprodução)
Exame de direção em São Paulo (SP)
divulgação/Detran/SP
Desde dezembro de 2025, é possível usar um carro particular para fazer as aulas práticas e exame prático para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida foi publicada na resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e alguns estados já aderiram.
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Mas como fica o seguro do carro nesse caso? Quem cede o veículo particular para um aluno não habilitado fazer aulas e prova está coberto?
O g1 consultou advogados especialistas e seguradoras para saber se, em caso de acidente nessas situações, o carro estaria coberto pela apólice.
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Algumas seguradoras já afirmaram que os termos do contrato não preveem um condutor sem CNH e, por isso, a apólice não deve cobrir danos causados durante as aulas e prova. Outras seguradoras não quiseram participar da reportagem.
O que dizem as seguradoras
Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) disse em nota que as mudanças recentes nas regras de formação de condutores criam uma situação nova para o mercado, que ainda está em processo de avaliação e eventual adaptação de produtos e coberturas a essa realidade.
“De forma geral, a cobertura do seguro depende das condições contratadas e da adequação do uso informado na apólice”, orienta Keila.“Como, nesse contexto, o veículo passa a ser utilizado em uma finalidade distinta do uso particular originalmente declarado, é fundamental que o segurado consulte previamente sua seguradora.”
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Allan Marba/Detran-PR
Em caso de seguros que preveem proteção de danos a terceiros, Keila explica que a existência dessa possibilidade no contrato, por si só, não permite garantir automaticamente a cobertura nessa situação específica.
“Como se trata de um contexto novo, ainda em assimilação pelo mercado, cada seguradora poderá estabelecer critérios próprios e promover adequações em seus produtos para contemplar esse tipo de utilização”, diz a vice-presidente da FenSeg.
Segundo a entidade, a orientação mais segura é que o segurado consulte sua seguradora ou corretor para verificar se há necessidade de ajuste nas informações prestadas ou nas coberturas contratadas.
Isso não impede, de acordo com Keila, que as seguradoras promovam adequações em seus produtos. “Neste momento, a recomendação é buscar confirmação prévia antes da utilização do veículo nessa condição”, recomenda.
Sem cobertura
Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre explica que, atualmente, não há cobertura técnica para condutor não habilitado e pessoas sem CNH. Se o segurado emprestar o veículo para que uma pessoa sem habilitação realize a prova prática do Detran, haverá negativa da indenização pela seguradora.
Em relação a danos a terceiros, Lemos explica que também não há cobertura. “Como conduzir um veículo sem habilitação é uma situação excluída do seguro, danos causados a outras pessoas durante a prova também estão fora da cobertura”, explica.
A recomendação, segundo Lemos, é ter cautela antes de permitir o uso do veículo por alguém sem CNH para aulas e exames:
Ler com atenção as condições da apólice;
Verificar se o condutor principal aparece no perfil de risco;
E, em caso de pessoas não habilitadas, evite permitir o uso do veículo;
Consulte o corretor e a seguradora para tirar dúvidas.
Fábio Morita, diretor-executivo de Automóvel, Massificados e Vida da Allianz Seguros, diz que utilizar o carro particular no exame prático da CNH pode trazer mais conforto e familiaridade ao candidato, mas também exige atenção do proprietário do veículo em relação às regras do seguro.
“De maneira geral, as apólices de seguro de automóvel não cobrem os sinistros ocorridos durante a sua condução por uma pessoa não habilitada, incluindo as situações em que o candidato esteja realizando o exame para a aquisição da CNH”, explica Morita.
De acordo com o executivo, isso se aplica não apenas ao seguro de veículos da Allianz, mas sim como uma prática de mercado, incluindo qualquer seguradora.
Exame prático feito pelo Detran-SP
divulgação/Detran-SP
“Desta forma, embora o proprietário possa ceder o veículo para a realização da prova, possíveis danos causados durante o exame, sejam eles no próprio carro ou a terceiros, não estão cobertos pelo seguro” alerta Morita.
O executivo da Allianz diz que o mesmo entendimento vale para as coberturas adicionais, como despesas médicas, indenizações e eventuais custos judiciais decorrentes de um acidente.
Morita aconselha que o segurado consulte antes a seguradora e o corretor para entender as condições que estão na apólice. “Também é fundamental que o deslocamento do veículo até o local da prova seja feito por um motorista devidamente habilitado, conforme as regras de trânsito”, explica o executivo.
Ao longo da semana, a reportagem do g1 procurou diversas seguradoras. As empresas Bradesco Seguros, Porto Seguro e Tokio Marine informaram que não divulgariam posição oficial e orientaram a pedir o posicionamento da Fenseg.
A Itaú Seguro Auto é operada pela Porto e o BB Seguros é operado pela Mapfre. HDI Seguros, Zurich e Youse comunicaram via assessoria de imprensa que não participariam da reportagem. A Alfa não encaminhou o contato da assessoria e a Ituran não respondeu o contato da reportagem.
Advogados divergem
O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, diz que as apólices de seguro padrão contêm cláusula expressa que exige condutor habilitado. Ou ainda que o condutor esteja previsto nas condições contratuais.
Segundo Poliszezuk, conduzir sem CNH configura violação dessa condição e o artigo 1.448 do Código Civil estabelece que o segurador não é obrigado a indenizar sinistro ocorrido por culpa exclusiva do segurado.
“A jurisprudência enquadra a entrega do carro a não habilitado como culpa grave. Portanto, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização com fundamento contratual e legal”, explica o advogado.
Em relação aos danos causados a terceiros, Poliszezuk diz que a cobertura é duvidosa neste caso e depende inteiramente da redação específica da apólice. A maioria das coberturas de responsabilidade civil, segundo o advogado, também condiciona o pagamento à presença de condutor habilitado.
“Contudo, há precedentes judiciais que protegem o terceiro lesado, independentemente da culpa do segurado, especialmente quando a apólice não excluiu expressamente essa hipótese”, analisa o especialista.
A seguradora pode inicialmente negar e caberá ao Judiciário decidir, explica. Isso gera risco de demora, litígio adicional e custas processuais para o proprietário, mesmo que ao final a cobertura seja reconhecida, prevê o advogado.
Algumas apólices de seguro preveem cobertura de gastos médicos e processuais em caso de acidente. De acordo com Poliszezuk, essa cobertura tende a ser independente da habilitação do condutor, pois cobre os custos decorrentes do sinistro, e não a culpa do segurado.
“Despesas médicas hospitalares e cobertura de defesa jurídica, quando contratadas, geralmente não contêm exclusão específica para condutor não habilitado”, diz o advogado.
O especialista alerta que isso ainda é sujeito a questionamento. A seguradora pode justificar que o sinistro decorreu de violação contratual. “Mas esse argumento [da seguradora] é mais frágil nessa modalidade de cobertura”, diz.
De acordo com Poliszezuk, o proprietário deve adotar uma sequência de medidas preventivas antes de ceder o carro particular para aulas e prova de pessoa não habilitada:
Notificar a seguradora por escrito (e-mail ou carta protocolada) informando a data, o local e o nome da pessoa que realizará o teste, solicitando confirmação expressa da cobertura;
Exigir resposta formal no prazo de 15 dias úteis (com base na Resolução SUSEP nº 4/2018);
Se a seguradora não responder, há presunção de aceitação tácita do risco;
Se a resposta for negativa ou evasiva, solicitar um termo aditivo que inclua cobertura específica para essa hipótese, mediante pagamento de prêmio adicional;
Manter toda a documentação do teste (comprovante de agendamento, nome do examinador, horário) para demonstrar que o uso foi autorizado e supervisionado pelo Detran.
Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, tem uma análise diferente. Segundo o advogado, tudo dependerá das exclusões que o contrato prevê. É preciso analisar se emprestar um veículo a terceiro seria um real aumento de risco.
“O particular que está realizando prova não está na ilegalidade, ou seja, possui uma autorização específica para dirigir na prova prática acompanhado de um fiscal e não simplesmente dirigindo sem CNH”, argumenta Boris.
O advogado completa que o mercado pode incluir tais previsões de exclusão no contrato do seguro de forma expressa. Pois, mesmo que exista um fiscal ou instrutor, fica evidente que há um aumento de risco.
Exame de direção, em Manaus
Isaque Ramos/Detran-AM
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, diz que juridicamente não existe resposta automática para exclusão de cobertura só porque o candidato não possui CNH.
“A pessoa que realiza exame prático do Detran está inserida em procedimento oficial autorizado pelo poder público, o que diferencia essa situação da condução irregular comum de veículo por pessoa não habilitada”, analisa Daniela.
A advogada diz que várias seguradoras têm cláusulas que restringem a condução do carro por pessoa sem CNH e até de condutor que não está previsto na contratação do seguro.
“Contudo, o entendimento jurídico predominante no país é de que a ausência de habilitação, isoladamente, não basta para afastar o dever de indenizar”, explica Daniela.
Normalmente se exige, segundo a advogada, a demonstração de aumento de risco intencional ou um nexo entre a falta de CNH e o acidente.
Daniela diz que a cobertura de danos contra terceiros tem interpretação ainda mais protetiva do judiciário, pois envolve vítimas que estão fora da relação de contrato.
“Mesmo quando existe discussão sobre eventual exclusão da cobertura do próprio veículo segurado, é relativamente comum que terceiros prejudicados sejam protegidos judicialmente”, diz a advogada.
A recomendação de Daniela também é de consultar previamente a seguradora e solicitar resposta formal, preferencialmente por escrito, sobre a manutenção da cobertura nestes casos.
Também é importante, diz a especialista, analisar cuidadosamente as cláusulas relacionadas à condução por terceiros, ausência de habilitação e agravamento do risco.
“O fato de diversas seguradoras evitarem responder publicamente ao tema demonstra justamente que existe uma zona cinzenta regulatória e contratual ainda não consolidada”, diz a advogada.